TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-14043/1998-000-03.00, Magistrado Responsável Ministro Vantuil Abdala
Nº SentençaRR-589293/1999
Ator: Florestas Rio Doce S.A.
Demandado:José Carlos dos Santos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/39869331
Id. vLex: VLEX-39869331
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
EMPRESA DE FLORESTAMENTO E REFLORESTAMENTO. TRABALHADOR RURAL. PRESCRIÇÃO. São rurícolas os empregados das empresas de reflorestamento, que exercem suas atividades em estabelecimento agrário, enquadrando-se no art. 3º, § 1º, da Lei 5889/73. Aplica-se à hipótese a prescrição prevista no art. 7º, inciso XXIX, "b", da Constituição Federal. Recurso de revista parcialmente provido.

Acórdão Inteiro Teor nº RR-589293/1999 de 5ª Turma, de 16 Outubro 2002
PROC. Nº TST-RR-589.293/1999.8C:A C Ó R D Ã O(Ac. 5ª Turma)MAC/cr/gcEMPRESA DE FLORESTAMENTO E REFLORESTAMENTO. TRABALHADOR RURAL.PRESCRIÇÃO. São rurícolas os empregados das empresas de reflorestamento, que exercem suas atividades em estabelecimento agrário, enquadrando-se no art. 3º, § 1º, da Lei 5889/73. Aplica-se à hipótese a prescrição pre...
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui