TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-10122/1996-000-09.00, Magistrado Responsável Ministro Ives Gandra Martins Filho
Nº SentençaED-RR-417728/1998
Ator: Sílvio Roberto Garbosa
Demandado:IOB - Informações Objetivas e Publicações Jurídicas Ltda.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/39870674
Id. vLex: VLEX-39870674
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROTELAÇÃO DO FEITO MULTA. Quando se verifica que a Parte lança mão de expediente protelatório, mediante o qual reitera a análise de matéria expressamente apreciada pela Turma, quanto ao desprovimento da revista, no tema relativo às comissões por contratos renovados, e quanto ao não-conhecimento pelo prisma da redução do percentual sobre comissões, por óbice da Súmula nº 296 do TST, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios, de nítido caráter infringente, com aplicação de multa, por protelação do andamento do feito. Embargos de declaração rejeitados.

Acórdão Inteiro Teor nº ED-RR-417728/1998 de 4ª Turma, de 23 Outubro 2002
PROC. Nº TST-ED-RR-417728/98.2C:A C Ó R D Ã O4ª TURMAIGM/mpEMBARGOS DECLARATÓRIOS PROTELAÇÃO DO FEITO MULTA . Quando se verifica que a Parte lança mão de expediente protel a tório, mediante o qual reitera a anál i se de matéria...
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