TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-1458/1998-000-06.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Márcio Eurico Vitral Amaro
Nº SentençaRR-490104/1998
Ator: Enterpa Engenharia Ltda.
Demandado:Bethemen Nostradamus Gomes Borges
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/39873618
Id. vLex: VLEX-39873618
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1. RECURSO DE REVISTA. TRABALHO AOS DOMINGOS. DOBRA SALARIAL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. Tendo o acórdão recorrido reformado a sentença a quo a fim de restringir o pagamento em dobro a apenas um domingo por mês, pronunciamento que superou o desiderato da reclamada, a qual pretendia a exclusão do pagamento de forma tripla, não há falar em violação dos dispositivos apontados e contrariedade ao verbete sumular invocado, os quais, pelo contrário, dão justamente amparo à pretensão patronal veiculada em suas razões de revista, decorrendo daí a falta de interesse de agir no tocante à dobra salarial do domingo trabalhado. Recurso não conhecido. 2. ENUNCIADO Nº 330 DO TST. QUITAÇÃO DE VALORES DAS PARCELAS, E NÃO DESTAS. A melhor interpretação do Enunciado nº 330 é a de que se quita valores e não parcelas. Quando a empresa quiser quitar mais do que está escrito, sobretudo com relação ao passado, é ela quem tem que estabelecer ressalva, como já decidiram algumas Turmas do TST, resultando não na mudança, mas na explicitação da verdadeira inteligência do Enunciado nº 330/TST. Recurso de Revista não conhecido.

Acórdão Inteiro Teor nº RR-490104/1998 de 2ª Turma, de 23 Outubro 2002
PROC. Nº TST-RR-490.104/98.0C:A C Ó R D Ã O2ª TURMAJCME/jmj/bms/ac1. RECURSO DE REVISTA. TRABALHO AOS DOMINGOS. DOBRA SALARIAL. FALTADE INTERESSE DE AGIR. Tendo o acórdão recorrido reformado a sentença a quo a fim de restringir o pagamento em dobro a apenas um domingo por mês, pronunciamento que superou o desider...
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