TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-1820/1999-070-15.00, Magistrado Responsável Ministro Carlos Alberto Reis de Paula
Nº SentençaAIRReRR-1820/1999-070-15-00
Ator: Banco do Brasil S.A.
Demandado:Carmen Cecília Gimenes Tarozo
Articular como:
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Id. vLex: VLEX-39874417
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RITO SUMARÍSSIMO. LEI Nº 9.957/2000. APLICAÇÃO DO § 6º DO ARTIGO 896 DA CLT. INALTERABILIDADE NO CURSO DO PROCESSO. NULIDADE (ART. 794/CLT). ERROR IN PROCEDENDO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 5º, LV, DA CF/88. A Lei nº 9.957/2000, que instituiu o procedimento sumaríssimo, somente pode incidir nas ações propostas após a sua vigência. Assim, não obstante à época da interposição do recurso ordinário ou recurso de revista já estivesse em vigor a citada lei, se a ação tramitou seguindo o procedimento ordinário, a este procedimento também estarão sujeitos os recursos interpostos. A exigência de observância de requisitos próprios a rito diverso do adotado na ação, em segundo grau de jurisdição, fere a ampla defesa. No presente caso, a matéria trazida em sede de recurso ordinário foi analisada pelo Tribunal Regional (fls. 495/497 decisão incompleta), com os limites advindos do rito impresso ao processo pelo Regional, e, por conseguinte, causou prejuízo às partes. Por estas razões, considero demonstradas as violações alegadas, fazendo incidir o art. 794 da CLT. Prejudicado o julgamento do agravo de instrumento e recurso de revista da Reclamante. Recurso de revista conhecido e provido.

Consolidação das Leis do Trabalho
Acordão Nº 20010025663 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), de 18 Março 2002 - Artículos 5 , 794
Acórdão Inteiro Teor nº AIRReRR-1820/1999-070-15-00 de 3ª Turma, de 23 Outubro 2002
PROC. Nº TST-AIRR e RR 1820/1999-070-15-00.1C:A C Ó R D Ã O3ª TurmaJCTCK/jnRITO SUMARÍSSIMO. LEI Nº 9.957/2000. APLICAÇÃO DO § 6º DO ARTIGO 896DA CLT. INALTERABILIDADE NO CURSO DO PROCESSO. NULIDADE (ART. 794/CLT).ERROR IN PROCEDENDO . VIOLAÇÃO DO ARTIGO 5º, LV, DA CF/88. A Lei nº9.957/2000, que instit...
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