TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº ROPS-798/2001.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado João Ghisleni Filho
Nº SentençaRR-45156/2002-900-11-00
Ator: Solange Maria de Abreu Costa
Demandado:Companhia de Saneamento do Amazonas - COSAMA / Águas do Amazonas S.A.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/39876632
Id. vLex: VLEX-39876632
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RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. O presente processo move-se pelo rito sumaríssimo e, de acordo com o art. 896, § 6º, da CLT, o recurso de revista somente é viabilizado mediante demonstração de violação direta de dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a súmula de jurisprudência do TST. O apelo não preencheu os requisitos de admissibilidade, previstos no dispositivo acima mencionado. Recurso não conhecido.

Acórdão Inteiro Teor nº RR-45156/2002-900-11-00 de 5ª Turma, de 23 Outubro 2002
PROC. Nº TST-RR-45156/2002-900-11-00.3C:A C Ó R D Ã O5ª TurmaJGF/rdRECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. O presente processo move-se pelo rito sumaríssimo e, de acordo com o art. 896, § 6º, da CLT, o recurso de revista somente é viabilizado mediante demonstr...
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