TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-1011/1996-000-03.01, Magistrado Responsável Juiz Convocado Walmir Oliveira da Costa
Nº SentençaAIRR-703950/2000
Ator: Servita - Serviços e Empreitadas Rurais S/C Ltda.
Demandado:Ricardo Caetano de Souza
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/39877246
Id. vLex: VLEX-39877246
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JUSTA CAUSA. CONFISSÃO FICTA. VALORAÇÃO DA PROVA. Não é cabível recurso de revista por violação de lei ou divergência jurisprudencial, quando o Tribunal Regional assenta que a confissão ficta do Reclamante restou infirmada por outros elementos, extraídos do conjunto fático-probatório, que formaram a convicção das instâncias ordinárias para rejeitar a dispensa por justa causa (desídia). Incidência dos Enunciados nºs 23, 126, 221 e 296 do TST.

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-703950/2000 de 5ª Turma, de 23 Outubro 2002
PROC. Nº TST-AIRR-703.950/2000.4A C Ó R D Ã O(5ª Turma)JCWOC/zmAGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JUSTA CAUSA. CONFISSÃOFICTA. VALORAÇÃO DA PROVA.Não é cabível recurso de revista por violação de lei ou divergência jurisprudencial, quando o Tribunal Regional assenta que a confissão ficta do Reclamante restou infirmada por ...
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