TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-24477/1997-000-01.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Georgenor de Souza Franco Filho
Nº SentençaAG-E-RR-629341/2000
Ator: Caixa Econômica Federal - CEF
Demandado:Fundação dos Economiários Federais - Funcef / Cícero Redemptor de Souza Garcia e Outros
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/39877315
Id. vLex: VLEX-39877315
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AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TST. Não enseja provimento agravo regimental interposto em face de decisão monocrática que denega seguimento a embargos com respaldo na atual, iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Aplicação da Súmula nº 333/TST. Agravo a que se nega provimento.

LEI ORDINÁRIA Nº 5584, DE 26 DE JUNHO DE 1970. Dispõe Sobre Normas de Direito Processual do Trabalho, Altera Dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, Disciplina a Concessão e Prestação de Assistencia Judiciaria Na Justiça do Trabalho, e da Outras Providencias. DE 26 DE JUNHO DE 1970. Dispõe Sobre Normas de Direito Processual do Trabalho, Altera Dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, Disciplina a Concessão e Prestação de Assistencia Judiciaria Na Justiça do Trabalho, e da Outras Providencias.
Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 896
Acórdão Inteiro Teor nº AG-E-RR-629341/2000 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), de 29 Outubro 2002
PROC. Nº TST-AG-E-RR-629.341/00.5C:A C Ó R D Ã OSBDI1JCGF/jvf/jcAGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TST.Não enseja provimento agravo regimental interposto em face de decisão monocrática que denega seguimento a embargos com respaldo na atual, iterativa e notória jurisprudência do ...
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