TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº MS-1043/1999-000-01.00, Magistrado Responsável Ministro Antônio José de Barros Levenhagen
Nº SentençaROMS-4211/2002-900-01-00
Ator: Francisco Edmundo Caldas da Silva e Outros
Demandado:Companhia Estadual de Gás do Rio de Janeiro - CEG
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/39877730
Id. vLex: VLEX-39877730
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO DA AUTORIDADE DITA COATORA CONSISTENTE NO INDEFERIMENTO DE PEDIDO FORMULADO NO CURSO DA EXECUÇÃO, EM PETIÇÃO AVULSA, DE CUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL ALUSIVO À REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. A decisão impugnada na ação mandamental desafiava a interposição de agravo de petição, a teor do art. 897, alínea "a", da CLT. Isso porque o princípio da irrecorribilidade das interlocutórias consagrado no art. 893, § 1º, da CLT só se aplica ao processo de conhecimento, em virtude de não haver atividade cognitiva no processo de execução, em que os atos aí praticados se classificam como materiais e expropriatórios com vistas à satisfação da sanção jurídica. O que pode ocorrer durante a tramitação do processo de execução é a erupção de incidentes de cognição, quer se refiram aos embargos do devedor quer se refiram a pretensões ali deduzidas marginalmente, em que as decisões que os examinam desafiam a interposição do agravo de petição do art. 897, alínea "a", da CLT. Recurso provido.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 893
Acórdão Inteiro Teor nº ROMS-4211/2002-900-01-00 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção II), de 29 Outubro 2002
PROC. Nº TST-ROMS-4211/2002-900-01-00.0C:A C Ó R D Ã O(SBDI-2)BL/sgoMANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO DA AUTORIDADE DITA COATORA CONSISTENTENO INDEFERIMENTO DE PEDIDO FORMULADO NO CURSO DA EXECUÇÃO, EM PETIÇÃOAVULSA, DE CUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL ALUSIVO À REINTEGRAÇÃO N...
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui