TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-19970/2000.00, Magistrado Responsável Ministro João Oreste Dalazen
Nº SentençaED-RR-758656/2001
Ator: Fiat Automóveis S.A.
Demandado:João Adão Mendes
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/39878330
Id. vLex: VLEX-39878330
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HORAS EXTRAS - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - EMPREGADO HORISTA - DIREITO APENAS AO ADICIONAL DE SOBREJORNADA - REVISTA NÃO CONHECIDA COM FUNDAMENTO NA SÚMULA Nº 333 DO TST. A SBDI-1 do TST, em sessão realizada em 13/05/02, decidiu que são devidos não apenas o adicional de sobrejornada, mas as próprias horas laboradas após a sexta diária, como extras, no caso de trabalho em regime de turnos ininterruptos de revezamento, quando extrapolado o limite constitucional. E, a partir de então, esse entendimento passou a orientar a jurisprudência da Corte sobre o tema, superando posicionamento anterior em sentido contrário. Outrossim, recentemente foi editada a Orientação Jurisprudencial nº 275 da SBDI-1 do TST, no sentido de que o empregado horista submetido a regime de turno ininterrupto de revezamento tem direito às horas extras excedentes da sexta diária com o adicional respectivo. Assim sendo, resta mantido o não-conhecimento da revista, com fundamento na Súmula nº 333 do TST. Embargos declaratórios acolhidos apenas para prestar esclarecimentos.

Acórdão Inteiro Teor nº ED-RR-758656/2001 de 4ª Turma, de 30 Outubro 2002
PROC. Nº TST-ED-RR-758656/01.5C:A C Ó R D Ã O4ª TURMAIGM/ffHORAS EXTRAS - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - EMPREGADOHORISTA - D I REITO APENAS AO ADICIONAL DE SOBREJO R NADA - REVISTA NÃOCONHECIDA COM FUND A MENTO NA SÚMULA Nº 333 DO TST....
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