TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº CC-647/2000.00, Magistrado Responsável Ministro João Oreste Dalazen
Nº SentençaCC-675924/2000
Ator: Vara do Trabalho de Caxambu / MG
Demandado:34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/39941081
Id. vLex: VLEX-39941081
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LEI ORDINÁRIA Nº 8009, DE 29 DE MARÇO DE 1990. Dispõe Sobre a Impenhorabilidade do Bem de Familia. - Artículo 649
Consolidação das Leis do Trabalho
Acórdão Inteiro Teor nº CC-675924/2000 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção II), de 03 Abril 2001
PROC. Nº TST-CC-675.924/00.0C:A C Ó R D Ã OSBDI2JOD/jdc/lmCONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO POR CARTA. EMBARGOS DE TERCEIRO1. Na execução por carta, o juízo deprecante é o competente para julgar embargos de terceiro se se determina que a execução prossiga em nome da empresa reputada sucessora da então Reclamada, pois equivale à indicação de bem e ordem de apreensão. Incidência do disposto no art. 1047, doCódigo de Processo Civil.2. Conflito de ...
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