TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-152/1996-000-05.00, Magistrado Responsável Ministro João Batista Brito Pereira
Nº SentençaRR-396679/1997
Ator: João Glicério de Oliveira
Demandado:Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras / Fundação Petrobras de Seguridade Social - Petros
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/39946641
Id. vLex: VLEX-39946641
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
FUNDAÇÃO PETROS - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A controvérsia deriva diretamente do contrato de trabalho, por ajuste entre empregado e empregador, o qual envolve a empregadora PETROBRÁS, que transmitiu obrigação de complementação da aposentadoria à entidade de previdência privada que instituiu, PETROS, resultando em uma obrigação originária do contrato de trabalho, a teor do art. 114 da Constituição da República de 1988, o que recai na competência material da Justiça do Trabalho. Recurso de Revista conhecido e provido.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-396679/1997 de 5ª Turma, de 18 Abril 2001
PROC. Nº TST-RR-396.679/97.0C:A C Ó R D Ã O(Ac. 5ª Turma)BP/rc/rrFUNDAÇÃO PETROS - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A controvérsia deriva diretamente do contrato de trabalho, por ajuste entre empregado e empregador, o qual envolve a empregadora PETROBRÁS, que transmitiu obrigação de complementação da aposentador...
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui