TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-8966/1994-000-01.00, Magistrado Responsável Ministro João Batista Brito Pereira
Nº SentençaRR-389958/1997
Ator: Santa Casa da Misericórdia do Rio de Janeiro
Demandado:Inês Maria Fortes de Azevedo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/39946973
Id. vLex: VLEX-39946973
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FGTS. OPÇÃO RETROATIVA. NECESSIDADE DE ANUÊNCIA DO EMPREGADOR. Mesmo na vigência da Lei nº 8.036/90, revela-se indispensável a concordância do empregador para que o empregado possa optar retroativamente pelo sistema do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. (Orientação Jurisprudencial nº 146 do TST). Recurso de Revista conhecido e provido.

Acórdão Inteiro Teor nº RR-389958/1997 de 5ª Turma, de 18 Abril 2001
PROC. Nº TST-RR-389.958/97.5C:A C Ó R D Ã O(Ac. 5ª Turma)BP/jb/jsFGTS. OPÇÃO RETROATIVA. NECESSIDADE DE ANUÊNCIA DO EMPREGADOR. Mesmo na vigência da Lei nº 8.036/90, revela-se indispensável a concordância...
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