TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-4256000/2000-000-04.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Luiz Francisco Guedes de Amorim
Nº SentençaAIRR-717372/2000
Ator: Eberle S.A.
Demandado:Adão Antunes Moreira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/39947092
Id. vLex: VLEX-39947092
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS E HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. Não se manda processar o recurso de revista quando não se verificar as violações apontadas em torno das matérias trazidas a exame no apelo, nos termos do art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento.

LEI ORDINÁRIA Nº 5584, DE 26 DE JUNHO DE 1970. Dispõe Sobre Normas de Direito Processual do Trabalho, Altera Dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, Disciplina a Concessão e Prestação de Assistencia Judiciaria Na Justiça do Trabalho, e da Outras Providencias. DE 26 DE JUNHO DE 1970. Dispõe Sobre Normas de Direito Processual do Trabalho, Altera Dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, Disciplina a Concessão e Prestação de Assistencia Judiciaria Na Justiça do Trabalho, e da Outras Providencias.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-717372/2000 de 5ª Turma, de 18 Abril 2001
PROC. Nº TST-AIRR-717.372/00.0C:A C Ó R D Ã O5ª TurmaLFG/lcAGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS EHONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. Não se manda processar o recurso de revista quando não se verificar as vio...
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