Acórdão Inteiro Teor nº A-ROMS-645645/2000 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção II), de 24 Abril 2001

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº MS-5902000/1999-000-04.00, Magistrado Responsável Ministro Antônio José de Barros Levenhagen
Nº SentençaA-ROMS-645645/2000
Ator: Companhia Riograndense de Saneamento - Corsan
Demandado:Wolney João Ferreira
Articular como: http://br.vlex.com/vid/39948105
Id. vLex: VLEX-39948105

Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días

Links Patrocinados:


Resumo:

AGRAVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO. DIRIGENTE SINDICAL. ART. 659, INCISO X, DA CLT. Em nenhum momento a agravante lança ponderações direcionadas ao fundamento norteador da decisão, alusivo à ausência de ilegalidade ou abusividade na concessão de liminar em reclamatória trabalhista, fundada no art. 659, inciso IX, da CLT. Prefere a agravante deslocar o âmbito da questão ali enfocada ao plano da suposta legalidade da transferência do empregado. Tamanho divórcio entre o fundamento deduzido na decisão agravada e as razões de irresignação da agravante equivale à ausência do requisito de admissibilidade do recurso, previsto no art. 524, inciso II, do CPC, relacionado à indicação do fundamento do pedido de reforma da decisão que fora desfavorável à parte. Com isso, seria de rigor o não-conhecimento do agravo, pela não-observância da norma processual em pauta, pois é intuitiva a exigência de o fundamento da irresignação guardar estrita afinidade com o da decisão recorrida. Convém, no entanto, relevar essa deliberação, não só para evitar futura e imerecida queixa de negativa da prestação jurisdicional, mas sobretudo pela constatação de a decisão agravada achar-se em harmonia com a atual orientação jurisprudencial do TST, conforme já ressaltado no despacho atacado. Assim, revelando-se manifestamente infundado o recurso, do qual se extrai o intuito protelatório, é de rigor enquadrar a agravante na forma do § 2º do art. 557 do CPC, apenando-a com a multa de 5% (cinco por cento) do valor da causa, corrigido monetariamente, em favor do agravado. Agravo a que se nega provimento.

Notas de Texto:

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº A-ROMS-645645/2000 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção II), de 24 Abril 2001

PROC. Nº TST-A-ROMS-645.645/2000.5

C:

A C Ó R D Ã O

(SBDI-2)

BL/sgo

AGRAVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO. DIRIGENTE SINDICAL. ART. 659, INCISO X, DA CLT. Em nenhum momento a agravante lança ponderações direcionadas ao fundamento norteador da decisão, alusivo à ausência de ilegalidade ou abusivid...



Ative sua prova agora

Solicite-a

Precisa de ajuda? Entre em contato conosco

Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias

Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:

  • Doutrina
  • Jurisprudência
  • Legislação

Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.

3

dias de Acesso gratuíto



Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui

Links Patrocinados:


Outros documentos:
Acordao N 01209-2008-751-04-00-4 RO de Tribunal Regional do Trabalho 4 Regiao Porto Alegre RS de 10 Se... | acuerdo nº 1080455000 de 12ª câmara extinto 1° tac de 16 abril 2002 | acórdão nº 70024327231 de tribunal de justiça do rs - primeira câmara especial cível, de 11 junho 20... | Acuerdo N 1013456800 de 5 Camara Extinto 1 TAC de 25 Abril 2001 | Brown's Benefits System Leads to Baby Boom Among the Poor | Measuring Retail Service Quality: An Empirical Study in a Developing Country | sant ram vs rajinder lal and ors. | Assessment of Annual Needs for the List I Chemicals: Ephedrine, Pseudoephedrine, and Phenylpropanolamine for 2010; Propose... | winter wonders! | Scott has 'Fire in Belly' Again | Brazil's Best | Mcclaren in Danger of Going Overdrawn | notices against truant staff [ludhiana]