TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº MS-5902000/1999-000-04.00, Magistrado Responsável Ministro Antônio José de Barros Levenhagen
Nº SentençaA-ROMS-645645/2000
Ator: Companhia Riograndense de Saneamento - Corsan
Demandado:Wolney João Ferreira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/39948105
Id. vLex: VLEX-39948105
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AGRAVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO. DIRIGENTE SINDICAL. ART. 659, INCISO X, DA CLT. Em nenhum momento a agravante lança ponderações direcionadas ao fundamento norteador da decisão, alusivo à ausência de ilegalidade ou abusividade na concessão de liminar em reclamatória trabalhista, fundada no art. 659, inciso IX, da CLT. Prefere a agravante deslocar o âmbito da questão ali enfocada ao plano da suposta legalidade da transferência do empregado. Tamanho divórcio entre o fundamento deduzido na decisão agravada e as razões de irresignação da agravante equivale à ausência do requisito de admissibilidade do recurso, previsto no art. 524, inciso II, do CPC, relacionado à indicação do fundamento do pedido de reforma da decisão que fora desfavorável à parte. Com isso, seria de rigor o não-conhecimento do agravo, pela não-observância da norma processual em pauta, pois é intuitiva a exigência de o fundamento da irresignação guardar estrita afinidade com o da decisão recorrida. Convém, no entanto, relevar essa deliberação, não só para evitar futura e imerecida queixa de negativa da prestação jurisdicional, mas sobretudo pela constatação de a decisão agravada achar-se em harmonia com a atual orientação jurisprudencial do TST, conforme já ressaltado no despacho atacado. Assim, revelando-se manifestamente infundado o recurso, do qual se extrai o intuito protelatório, é de rigor enquadrar a agravante na forma do § 2º do art. 557 do CPC, apenando-a com a multa de 5% (cinco por cento) do valor da causa, corrigido monetariamente, em favor do agravado. Agravo a que se nega provimento.

Acórdão Inteiro Teor nº A-ROMS-645645/2000 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção II), de 24 Abril 2001
PROC. Nº TST-A-ROMS-645.645/2000.5C:A C Ó R D Ã O(SBDI-2)BL/sgoAGRAVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO. DIRIGENTE SINDICAL. ART. 659, INCISO X, DA CLT. Em nenhum momento a agravante lança ponderações direcionadas ao fundamento norteador da decisão, alusivo à ausência de ilegalidade ou abusivid...
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