TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-7956/1997-000-09.00, Magistrado Responsável Ministro Antônio José de Barros Levenhagen
Nº SentençaRR-459137/1998
Ator: Ceval Alimentos S.A.
Demandado:João Carlos Gomes Ribeiro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/39948314
Id. vLex: VLEX-39948314
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ENUNCIADO Nº 330/TST. HORAS EXTRAS MINUTO A MINUTO. Na conformidade da atual jurisprudência desta Corte, não é devido o pagamento de horas extras relativamente aos dias em que o excesso de jornada não ultrapassa os cinco minutos antes e/ou após a duração normal do trabalho. Se ultrapassado o referido limite, como extra será considerada a totalidade do tempo que exceder a jornada normal. Revista conhecida e provida. DOMINGOS E FERIADOS. "Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, letra "b", da CLT) para reexame de fatos e provas.

LEI ORDINÁRIA Nº 8212, DE 24 DE JULHO DE 1991. Dispõe Sobre a Organização da Seguridade Social, Institui Plano de Custeio, e Dá Outras Providências. DE 24 DE JULHO DE 1991. Dispõe Sobre a Organização da Seguridade Social, Institui Plano de Custeio, e Dá Outras Providências.
Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 477
Acórdão Inteiro Teor nº RR-459137/1998 de 4ª Turma, de 25 Abril 2001
PROC. Nº TST-RR-459.137/1998.2C:A C Ó R D Ã O(4ª TURMA)BL/smENUNCIADO Nº 330/TST. HORAS EXTRAS MINUTO A MINUTO. Na conformidade da atual jurisprudência desta Corte, não é devido o pagamento de horas extras relativamente aos dias em que o excesso de jornada não ultrapassa os cinco minutos antes e/ou após a duração normal do trabalho. Se ultrapassado o referido limite, como extra será considerada a totalidade do tempo que exceder a jornada normal. Revista conhecida e provida.DOMINGOS E FERIADOS. "Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts.896 e 894, letra "b", da CLT) para reexame de fatos e provas. (Enunciado nº 126/TST).CORREÇÃO MONETÁRIA - ÉPOCA PRÓPRIA - O pagamento dos salários até...
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