TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-3814/1997-000-06.00, Magistrado Responsável Ministro Milton de Moura França
Nº SentençaRR-402633/1997
Ator: Banco do Estado de Pernambuco S.A. - Bandepe
Demandado:Genival Alves de Andrade
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/39948417
Id. vLex: VLEX-39948417
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HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUBSISTÊNCIA DO ART. 791 DA CLT - SENTIDO E ALCANCE DO ART. 133 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Sempre foi da tradição do Direito Processual do Trabalho poderem, empregado e empregador, postular e defender pessoalmente seus direitos, independentemente da assistência dos profissionais do Direito, devendo ser destacado que, antes mesmo da atual Constituição prescrever a indispensabilidade do advogado à administração da Justiça (art. 133), idêntica norma já existia na legislação infraconstitucional (art. 62 da Lei nº 4.215, de 27.4.63 - Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil), mas nem por isso entendeu-se que fora revogada a norma consolidada (art. 791). Por isso mesmo, ao elevar ao nível constitucional o princípio que consagra a indispensabilidade do advogado à administração da Justiça, o constituinte não pretendeu, por certo, extinguir o jus postulandi das partes no Judiciário Trabalhista, visto que condicionou sua aplicação "aos limites da lei" (art. 113 - parte final), o que autoriza a conclusão de que, enquanto não sobrevier norma federal dispondo em sentido contrário, a subsistência do art. 791 da CLT, que é federal, revela-se compatível com a nova ordem constitucional. Recurso de revista conhecido e provido.

LEI ORDINÁRIA Nº 4215, DE 27 DE ABRIL DE 1963. Dispõe Sobre o Estatuto da Ordem Dos Advogados do Brasil. - Artículo 62
LEI ORDINÁRIA Nº 5584, DE 26 DE JUNHO DE 1970. Dispõe Sobre Normas de Direito Processual do Trabalho, Altera Dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, Disciplina a Concessão e Prestação de Assistencia Judiciaria Na Justiça do Trabalho, e da Outras Providencias. DE 26 DE JUNHO DE 1970. Dispõe Sobre Normas de Direito Processual do Trabalho, Altera Dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, Disciplina a Concessão e Prestação de Assistencia Judiciaria Na Justiça do Trabalho, e da Outras Providencias.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-402633/1997 de 4ª Turma, de 25 Abril 2001
A C Ó R D Ã O4ª TurmaMF/GC/fctHONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUBSISTÊNCIA DO ART. 791 DA CLT - SENTIDO EALCANCE DO ART. 133 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Sempre foi da tradição doDireito Processual do Trabalho poderem, empregado e empregador, postular e defender pessoalmente seus direitos, independentemente da assistência dos profissionais do Direito, devendo ser destacado que, antes mesmo da atualConstituição prescrever a indispensabilidade ...
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