TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-3349/1995-000-10.00, Magistrado Responsável Ministro João Batista Brito Pereira
Nº SentençaED-RR-377727/1997
Ator: Lindalva Paula Vieira e Outros
Demandado:Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/39948526
Id. vLex: VLEX-39948526
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROTELATÓRIOS. Não incorre em omissão a decisão que não conhece do recurso de revista da parte por aplicação do Enunciado nº 333 do TST. Embargos protelatórios com aplicação de multa.

Acórdão Inteiro Teor nº ED-RR-377727/1997 de 4ª Turma, de 25 Abril 2001
PROC. Nº TST-ED-RR-377727/97.7C:A C Ó R D Ã O4ª TURMAJCBG/VP/jebEMBARGOS DECLARATÓRIOS PROTELATÓRIOS. Não incorre em omissão a decisão que não conhece do recurso de revista da parte por aplicação do Enunciado nº333 do TST. ...
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