TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-294/1996-000-04.00, Magistrado Responsável Ministro Antônio José de Barros Levenhagen
Nº SentençaRR-473782/1998
Ator: Caixa Econômica Federal - CEF
Demandado:Francisca Eronita Ellwanger
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40006260
Id. vLex: VLEX-40006260
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PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. Consta do acórdão recorrido a existên-cia de pedido de responsabilidade solidária na petição inicial. Sendo assim, as instâncias ordinárias, ao condenarem subsidiariamente a demandada pelos encargos decorrentes do contrato de trabalho da reclamante, decidiu nos limites do pedido inicial, tendo em vista que a responsabilidade subsi-diária é menos ampla que a solidária e mais benéfica à reclamada que aquela pleiteada. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INTELI-GÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 331, ITEM IV, DO TST. APLICABILIDADE. Segundo a nova redação do item IV do Enunciado nº 331/TST, o "inadimplemento das obriga-ções trabalhistas, por parte do empregador, implica na responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (art.

Consolidação das Leis do Trabalho
Código de Processo Civil - Artículo 5
Acordão Nº 01887/2003-011-07-00-0 - RECURSO ORDINÁRIO de Tribunal Regional do Trabalho - 7ª Região (Fortaleza), de 05 Dezembro 2005 - Artículo 71
Acórdão Inteiro Teor nº RR-473782/1998 de 4ª Turma, de 25 Abril 2001
PROC. Nº TST-RR-473.782/1998.6C:A C Ó R D Ã O(4ª Turma)BL/lmPRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. Consta do acórdão recorrido a existên-cia de pedido de responsabilidade solidária na petição inicial.Sendo assim, as instâncias ordinárias, ao condenarem subsidiariamente a demandada pelos encargos decorrentes do contrato de trabalho da reclamante, decidiu nos limites do pedido inicial, tendo em vista que a responsabilidade subsi-diária é ...
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