TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-1203/1997-000-07.00, Magistrado Responsável Ministro Vantuil Abdala
Nº SentençaRR-416173/1998
Ator: Município de Icó
Demandado:Edna Pires de Oliveira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40006586
Id. vLex: VLEX-40006586
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NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. EFEITOS A nulidade do contrato de trabalho declarada em razão da inobservância da exigência do artigo 37, II, da Constituição Federal não gera qualquer direito trabalhista, exceto quanto a eventuais pedidos de saldo de salários e de diferença salarial em relação ao mínimo legal, porventura existentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-416173/1998 de 2ª Turma, de 25 Abril 2001
A C Ó R D Ã O2ª TurmaVA/nsl/lgmcNULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. EFEITOSA nulidade do contrato de trabalho declarada em razão da inobservância da exigência do artigo 37, II, da Constituição Federal não gera qualquer direito trabalhista, exceto quanto a eventuais pedidos de saldo de salários e de diferença salarial em relação ao m...
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