TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-49899/1999-000-02.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Eneida Melo Correia de Araújo
Nº SentençaAIRR-699184/2000
Ator: Banco Banorte S.A. (Em Liquidação Extrajudicial)
Demandado:Margarete Rodrigues Vieira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40006934
Id. vLex: VLEX-40006934
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA DE TRASLADO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO CONFERINDO PODERES AO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. Sem a procuração conferindo poderes ao advogado subscritor da peça recursal, incabível é o conhecimento do apelo. Entendimento consagrado no Enunciado 272 da Súmula desta egrégia Corte, por ser peça essencial e obrigatória à formação do instrumento, conforme determinação expressamente contida no art. 897, § 5º, da CLT. Agravo de instrumento não conhecido.

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-699184/2000 de 3ª Turma, de 25 Abril 2001
PROC. Nº TST-AIRR-699.184/00.4C:A C Ó R D Ã O3ª TURMAJCEM/LpoAGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA DE TRASLADO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃOCONFERINDO PODERES AO ...
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