TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-1426/2000-000-17.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Maria Doralice Novaes
Nº SentençaRR-698206/2000
Ator: Chocolates Garoto S.A.
Demandado:José Carlos Gegenheimer
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40057489
Id. vLex: VLEX-40057489
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA. Dá-se provimento ao agravo de instrumento, para destrancar o recurso de revista e possibilitar melhor exame da matéria pelo TST, quando evidenciada, em princípio, a negativa da prestação jurisdicional. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA - NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL-CARACTERIZAÇÃO-NULIDADE. Compete ao Tribunal Regional do Trabalho, soberano na análise dos documentos e provas da causa, examinar alegação fática relevante trazida nos embargos declaratórios opostos ao acórdão resultante do julgamento do recurso ordinário, visto que oportunamente suscitado pela parte pelo meio processual disponível no ordenamento jurídico. Recurso conhecido e provido.

Acórdão Inteiro Teor nº RR-698206/2000 de 4ª Turma, de 02 Maio 2001
PROC. Nº TST-RR-698.206/2000.4C:A C Ó R D Ã O4ª TurmaRP/ocg/tgAGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA. Dá-se provimento ao agravo de instrumento, para destrancar o recurso de revista e possibilitar melhor exame da matéria pelo TST, quando evidenciada, em princípio, a negativa da prestação jurisdicional. Agravo provido.RECURSO DE REVISTA - NEGATIVA DA PRESTAÇÃOJURISDICIONAL-CARACTERIZAÇÃO-NULIDADE. Compete ao Tribunal Regional doTrabalho, soberano na análise dos documentos e pro...
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