TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-336/2000-000-18.00, Magistrado Responsável Ministro Antônio José de Barros Levenhagen
Nº SentençaED-AIRR-675691/2000
Ator: Proforte S.A. - Transporte de Valores
Demandado:Pedro Alexandrino dos Santos / Seg - Serviços Especiais de Segurança e Transporte de Valores S.A.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40057819
Id. vLex: VLEX-40057819
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Verificando-se a presença de todos o requisitos legais para conhecimento do agravo de instrumento, devem ser acolhidos os embargos declaratórios com efeito modificativo, a teor do Enunciado nº 278 do TST, habilitando-se a Corte ao exame do mérito do agravo.

Acórdão Inteiro Teor nº ED-AIRR-675691/2000 de 4ª Turma, de 02 Maio 2001
A C Ó R D Ã O(4ª TURMA)BL/lstoEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Verificando-se a presença de todos o requisitos legais para conhecimento do agravo de instrumento, devem ser acolhidos os emb...
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