Acórdão Inteiro Teor nº RR-511858/1998 de 2ª Turma, de 02 Maio 2001

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº RXOF-136/1997-000-11.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Alberto Bresciani
Nº SentençaRR-511858/1998
Ator: Estado do Amazonas - Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos - Seduc
Demandado:Norma Garcez da Rocha
Articular como: http://br.vlex.com/vid/40058788
Id. vLex: VLEX-40058788

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Resumo:

JUSTIÇA DO TRABALHO. INCOMPETÊNCIA. REGIME ESPECIAL. A teor do En. 123/TST, "em se tratando de Estado ou Município a lei que estabelece o regime jurídico (art. 106 da Constituição) do servidor temporário ou contratado é a estadual ou municipal, a qual, uma vez editada, apanha as situações preexistentes, fazendo cessar sua regência pelo regime trabalhista. Incompetente é a Justiça do Trabalho para julgar as reclamações ajuizadas posteriormente à vigência da lei especial". Tal compreensão, segundo a jurisprudência desta Corte, foi recebida pela Constituição Federal de 1988, mercê do disposto em seu art. 37, inciso IX. Incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações titularizadas por servidores públicos, contratados sob a égide da Lei nº 1.674/84, do Estado do Amazonas. Precedentes da Eg. Turma. Recurso de revista conhecido e provido.

Notas de Texto:

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº RR-511858/1998 de 2ª Turma, de 02 Maio 2001

A C Ó R D Ã O

2ª TURMA

AB/cfc

JUSTIÇA DO TRABALHO. INCOMPETÊNCIA. REGIME ESPECIAL. A teor do En.

123/TST, "em se tratando de Estado ou Município a lei que estabelece o regime jurídico (art. 106 da Constituição) do servidor temporário ou contratado é a estadual ou municipal, a qual, uma vez editada, apanha as situações preexistentes, fazendo cessar sua regência pelo regime trabalhista. Incompetente é a Justiça do Trabalho para julgar as reclamações ajuizadas posteriormente à vigência da lei especial". Tal compreensão, segundo a jurisprudência desta Corte, foi recebida pela

Constituição Federal de 1988, mercê do disposto em seu art. 37, inciso IX.

Incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações titularizadas por servidores públicos, contratados sob a égide da Lei nº

1.674/84, do Estado do Amazonas. Precedentes da Eg. Turma. Recurso de revist...



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