TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-6757/1999-000-07.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Alberto Bresciani
Nº SentençaRR-657447/2000
Ator: Município de Massapê
Demandado:Antônio Ferreira de Lima
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40059267
Id. vLex: VLEX-40059267
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CONTRATO NULO - EFEITOS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA. AUSÊNCIA DE PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO. O provimento de empregos dos quadros dos entes que compõem a Administração Pública Direta e Indireta imprescinde da realização de prévio concurso público de provas ou de provas e de títulos, sob pena de nulidade do relacionamento travado (Constituição Federal, art. 37, inciso II e § 2º). Não se pode, por nenhum fundamento, negar a literalidade da Constituição Federal, sob pena de se lançar por terra garantia básica do Estado de Direito. A nulidade exige a reposição das partes ao status quo ante. Sendo impossível a restituição do trabalho prestado, o tomador dos serviços deve ao trabalhador, apenas, a contraprestação ao labor de que se aproveitou, segundo o que se tiver pactuado, como indenização. Desmerecidas quaisquer parcelas de cunho trabalhista. Inteligência do En. 363/TST. Recurso de revista desprovido.

Acórdão Inteiro Teor nº RR-657447/2000 de 2ª Turma, de 02 Maio 2001
A C Ó R D Ã O2ª TURMAAB/mafCONTRATO NULO - EFEITOS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA. AUSÊNCIADE PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO. O provimento de empregos dos quadros dos entes que compõem a Administração Pública Direta e Indireta imprescinde da realização de prévio concu...
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