TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-1924/1998-000-15.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Alberto Bresciani
Nº SentençaAIRR-690439/2000
Ator: Manoel Francisco dos Santos
Demandado:Usina São Martinho S.A.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40060595
Id. vLex: VLEX-40060595
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. DOENÇA PROFISSIONAL. CARACTERIZAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. Quando o acolhimento das argüições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas - iniciativa infensa ao recurso de revista (En. 126/TST), prescindível será a alegação de ofensa a dispositivo legal. Desrespeitando pressuposto de admissibilidade, não prospera o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-690439/2000 de 2ª Turma, de 02 Maio 2001
A C Ó R D Ã O2ª TurmaAB/cfcAGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. DOENÇAPROFISSIONAL. CARACTERIZAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. Quando o acolhimento...
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