TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-1187000/2000-000-04.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Alberto Bresciani
Nº SentençaAIRR-685686/2000
Ator: Empresa Jornalística Caldas Júnior Ltda.
Demandado:Francisco Paulo Martins
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40060617
Id. vLex: VLEX-40060617
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ARESTOS INESPECÍFICOS. O recurso de revista se concentra na avaliação do Direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência do Enunciado 126 do TST. Por outro lado, não se pode cogitar de confronto, para fins de uniformização jurisprudencial, quando os arestos cotejados não demonstrarem identidade de premissas, a despeito dos resultados diferentes. Não pode haver conflito entre situações jurídicas diversas, que, por tal motivo, logicamente, produzirão também diversos efeitos. Incidência do En. 296/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 482
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-685686/2000 de 2ª Turma, de 02 Maio 2001
A C Ó R D Ã O2ª TurmaAB/scmAGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. IMPOSSIBILIDADEDE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ARESTOS INESPECÍFICOS. O recurso de revista se concentra na avaliação do Direito posto em discussão. Assim, em tal via, já nã...
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