TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-1396/1997-000-21.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Horácio Raymundo de Senna Pires
Nº SentençaRR-518406/1998
Ator: Ministério Público do Trabalho da 21ª Região / Município de Severiano Melo
Demandado:Maria Eusenir de Freitas Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40060879
Id. vLex: VLEX-40060879
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"CONTRATO NULO. EFEITOS. A contratação de servidor público, após a Constituição de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no seu art. 37, II, e § 2º, somente conferindo-lhe direito ao pagamento dos dias efetivamente trabalhados segundo a contraprestação pactuada". Inteligência do Enunciado nº 363 desta Corte. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-518406/1998 de 3ª Turma, de 02 Maio 2001
A C Ó R D Ã O3ª TurmaJCHRS/mn/os/cbe"CONTRATO NULO. EFEITOS. A contratação de servidor público, após aConstituição de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no seu art. 37, II, e § 2º, somente conferindo-lhe direito ao pagamento dos...
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