TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-21304/1996-000-04.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Paulo Roberto Sifuentes Costa
Nº SentençaAG-RR-469661/1998
Ator: Banco do Brasil S.A.
Demandado:Noeli Gritti de Souza
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40062185
Id. vLex: VLEX-40062185
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO DE REVISTA. Despacho que foi lavrado na forma do art. 896/§ 5º/CLT. Acórdão Regional em consonância com enunciados. Os fundamentos da decisão denegatória de admissibilidade do recurso de revista não foram desconstituídos, pelo que se nega provimento ao agravo regimental.

Acórdão Inteiro Teor nº AG-RR-469661/1998 de 3ª Turma, de 02 Maio 2001
A C Ó R D Ã O(3ª TURMA)CFB/jv/AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO DE REVISTA. Despacho que foi lavrado na forma do art. 896/§ 5º/CLT. Acórdão Regional em consonância com enunciados. Os fundamentos da decisão denegatória de admiss...
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