TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-22901/1998-000-04.00, Magistrado Responsável Ministro Milton de Moura França
Nº SentençaRR-660240/2000
Ator: Sociedade Pelotense de Assistência e Cultura (Universidade Católica de Pelotas)
Demandado:Teófilo Alves Galvão
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40064724
Id. vLex: VLEX-40064724
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DIREITO DO TRABALHO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. REDUÇÃO DO NÚMERO DE AULAS. Não se admite recurso de revista quando a violação dos dispositivos ordinário e constitucional não foi prequestionada e os arestos apresentados não guardam especificidade com a questão debatida em juízo recursal. Recurso de revista não conhecido.

Acórdão Inteiro Teor nº RR-660240/2000 de 5ª Turma, de 02 Maio 2001
A C Ó R D Ã OQuinta TurmaJCAS/TMDIREITO DO TRABALHO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. REDUÇÃO DO NÚMERO DE AULAS. Não se admite recurso de revista quando a violação dos dispositivos ordinário e constitucional não foi prequestionada e os arestos apresentados não guardam especificidade com a questão ...
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