TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-4842/1995.00, Magistrado Responsável Ministro Carlos Alberto Reis de Paula
Nº SentençaE-RR-324757/1996
Ator: Souza Cruz S.A.
Demandado:Sindicato dos Trabalhadores na Indústria do Fumo no Estado do Pará - SINDIFUMO
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40065607
Id. vLex: VLEX-40065607
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EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIDO. VIOLAÇÃO AO ART. 896 DA CLT. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL. A circunstância de a unidade industrial haver sido desativada na localidade em que trabalhavam os representados pelo sindicato-reclamante, não impede a produção da prova técnica, mormente em face da norma legal que impõe ao Juiz sua realização. Recurso de Embargos conhecido e provido.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículos 195 , 896
Acórdão Inteiro Teor nº E-RR-324757/1996 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), de 07 Maio 2001
PROC. Nº TST-E-RR-324.757/96.4C:A C Ó R D Ã O(Ac. SBDI-1)BP/lb/EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIDO. VIOLAÇÃO AO ART. 896 DACLT. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL. A circunstância de a unidade industrial haver sido desativada na localidade em que trabalhavam os repr...
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