TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-9053/1999-000-15.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Deoclécia Amorelli Dias
Nº SentençaAIRR-703507/2000
Ator: Lenoir Moraes Pantoni
Demandado:Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40078125
Id. vLex: VLEX-40078125
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO LITERAL DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. NÃO COMPROVAÇÃO. O entendimento de que a aposentadoria espontânea implica extinção do contrato de trabalho, ainda quando há continuidade na prestação de serviço, está em consonância com a Orientação Jurisprudencial nº 177 da SBDI 1, não havendo que se falar em violação literal e inequívoca do art. 453 da CLT, pois a relação de emprego chegou a seu termo final pela concessão do benefício previdenciário, importando em nova relação jurídica, desvinculada da anterior, a permanência do labor de forma contínua para o mesmo empregador. Agravo a que se nega provimento.

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-703507/2000 de 1ª Turma, de 09 Maio 2001
A C Ó R D Ã O1ª TurmaDAD/hAGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO LITERAL DE DISPOSITIVODE LEI FEDERAL. NÃO COMPROVAÇÃO. O entendimento de que a aposentadoria espontânea implica extinção do contrat...
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