TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AP-3538/1999-000-03.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Deoclécia Amorelli Dias
Nº SentençaAIRR-703888/2000
Ator: Estado de Minas Gerais (Sucessor da Extinta Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais - Minascaixa)
Demandado:José Salim Filho
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40078531
Id. vLex: VLEX-40078531
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO TRABALHISTA - JUROS DE MORA - OFENSA À COISA JULGADA - ART. 5º, INCISO XXXVI, DA CF/88 O que autoriza a interposição do recurso de revista contra decisões proferidas em execução de sentença é a demonstração de violação direta e inequívoca de preceito da Constituição da República. Em face do que ficou consignado na r. decisão regional, não há que se falar em afronta literal e inequívoca ao art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, haja vista que não consta da r. sentença exeqüenda alusão à não-incidência dos juros sobre as parcelas deferidas. Agravo de instrumento não provido.

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-703888/2000 de 1ª Turma, de 09 Maio 2001
A C Ó R D Ã O1ª TurmaDAD/hAGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO TRABALHISTA - JUROSDE MORA - OFENSA À COISA JULGADA - ART. 5º, INCISO XXXVI, DA CF/88O que autoriza a interposição do recurso de revista con...
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui