TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-3908/1999-000-12.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Luiz Francisco Guedes de Amorim
Nº SentençaRR-718242/2000
Ator: Maurício Roberto Houka Peleger
Demandado:Banco Bradesco S.A.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40080581
Id. vLex: VLEX-40080581
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
DESCONTOS FISCAIS. São devidos os descontos fiscais sobre as parcelas trabalhistas deferidas por decisão judicial nos termos do Provimento 03/84 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e da Lei n° 8.212/91. Tendo o Regional, na fase de execução, alterado a base de cálculo do IRRF, se tem como violado o princípio da coisa julgada, restando afrontado o art. 5º, XXXVI, da Carta Magna. Recurso de Revista conhecido por violação constitucional e provido.

LEI ORDINÁRIA Nº 8212, DE 24 DE JULHO DE 1991. Dispõe Sobre a Organização da Seguridade Social, Institui Plano de Custeio, e Dá Outras Providências. DE 24 DE JULHO DE 1991. Dispõe Sobre a Organização da Seguridade Social, Institui Plano de Custeio, e Dá Outras Providências.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-718242/2000 de 5ª Turma, de 09 Maio 2001
A C Ó R D Ã O5ª TurmaLFG/lpbDESCONTOS FISCAIS. São devidos os descontos fiscais sobre as parcelas trabalhistas deferidas por decisão judicial nos termos do Provimento 03/84da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e da L...
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui