TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AA-8/1999-000-09.00, Magistrado Responsável Ministro Ronaldo Lopes Leal
Nº SentençaROAA-679228/2000
Ator: Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários de Telêmaco Borba
Demandado:Ministério Público do Trabalho da 9ª Região / Benedito Aleixo de Queiroz & Cia. Ltda.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40081079
Id. vLex: VLEX-40081079
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS - ALCANCE. Apesar de ser reconhecido o direito de a assembléia geral de uma entidade sindical fixar contribuições, seu exercício não pode ser irrestrito, colidindo com o direito dos trabalhadores de optar por não participar dos benefícios oferecidos pela associação com a representação profissional pertinente, sob pena de violação do princípio da livre sindicalização (Constituição da República, art. 8º, V), cujo corolário é a liberdade de contribuir para a entidade sindical correspondente.

Acórdão Inteiro Teor nº ROAA-679228/2000 de Seção de Dissídios Coletivos, de 10 Maio 2001
A C Ó R D Ã OSDC/2001RLL/Sl/mggCONTRIBUIÇÕES SINDICAIS - ALCANCE. Apesar de ser reconhecido o direito de a assembléia geral de uma entidade sindical fixar contribuições, seu exercício não pode ser irrestrito, colidindo com o direito dos trabalhadores de optar por não participar dos benefícios oferecidos pela associação com a representação profissional pertinente, sob pena de violação do princípio da livre sindicalização (Constituição da República, art. 8º, V), cujo corolário é a liberdade de contribuir para a entidade sindical correspondente.Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Ordinário em AçãoAnulatória nº TST-ROAA-679.228/2000.2, em que é Recorre...
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui