TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-2149/1997-000-05.01, Magistrado Responsável Ministro Vantuil Abdala
Nº SentençaE-AIRR-665547/2000
Ator: Companhia Brasileira de Distribuição
Demandado:Manoel Irapuan de Souza
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40081499
Id. vLex: VLEX-40081499
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EMBARGOS. TRASLADO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO APÓS A EDIÇÃO DA LEI Nº 9.756/98 - PEÇAS OBRIGATÓRIAS - CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL Interposto o recurso de agravo de instrumento após a edição da Lei nº 9.756/98, que imprimiu nova redação ao art. 897 da CLT, devem ser observadas as diretrizes fixadas no mencionado diploma legal quanto ao traslado de peças, inclusive quanto à certidão de publicação do acórdão regional prolatado em embargos declaratórios, documento indispensável ao exame imediato do recurso de revista, na hipótese de provimento do agravo de instrumento. Recurso de embargos não conhecido.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 897
Acórdão Inteiro Teor nº E-AIRR-665547/2000 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), de 14 Maio 2001
A C Ó R D Ã OSBDI1VA/re/lgmcEMBARGOS. TRASLADO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO APÓS A EDIÇÃO DALEI Nº 9.756/98 - PEÇAS OBRIGATÓRIAS - CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃOREGIONALInterposto o recurso de agravo de instrumento após a edição da Lei nº9.756/98, que imprimiu nova redação ao art. 897 da CLT, devem ser obser...
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