TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-134/2000-000-01.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Luiz Francisco Guedes de Amorim
Nº SentençaE-AIRR-644118/2000
Ator: Banco Bradesco S.A.
Demandado:Robson Vieira da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40081822
Id. vLex: VLEX-40081822
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS - TRASLADO - GUIA DE CUSTAS E DE DEPÓSITO RECURSAL - DESNECESSIDADE - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL "Para a formação do Agravo de Instrumento não é necessária a juntada de comprovantes de recolhimento de custas e de depósitos recursal relativamente ao Recurso Ordinário, desde que não seja objeto de controvérsia no Recurso de Revista a validade daqueles recolhimentos". Recurso de Embargos conhecido e provido.

Acórdão Inteiro Teor nº E-AIRR-644118/2000 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), de 14 Maio 2001
A C Ó R D Ã OS B D I - 1DAD/adAGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS - TRASLADO - GUIA DE CUSTAS E DE DEPÓSITORECURSAL - DESNECESSIDADE - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL"Para a formação do Agravo de Instrumento não ...
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui