TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-15357/1997-000-01.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Márcio Ribeiro do Valle
Nº SentençaRR-647753/2000
Ator: Caixa Econômica Federal - CEF
Demandado:Manoel Alves Pereira e Outros
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40095565
Id. vLex: VLEX-40095565
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EMENTA: RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO. ARTIGO 896 DA CLT. O Recurso de Revista tem sua admissibilidade estritamente vinculada às hipóteses de cabimento insertas no artigo 896 consolidado. Não demonstrada a existência de violação a dispositivo de lei ordinária ou da Constituição, bem como não comprovado dissenso pretoriano específico, destarte, por sobre isso, ainda não superado por jurisprudência pacificada da Corte, não se conhece então da Revista.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 896
Acórdão Inteiro Teor nº RR-647753/2000 de 2ª Turma, de 23 Maio 2001
A C Ó R D Ã O2ª TURMAMV/afe/dsEMENTA: RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO. ARTIGO 896 DA CLT. O Recurso deRevista tem sua admissibilidade estritamente vinculada às hipóteses de cabimento insertas no artigo 896 consolidado. Não demonstrada a existência de violação a dispositivo de lei ordinária ou da Constituição, bem como não comprovado dissenso pretoriano específico, ...
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