TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-33636/1996-000-04.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Nº SentençaRR-508099/1998
Ator: Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE
Demandado:Ênio Duarte Custódio
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40095655
Id. vLex: VLEX-40095655
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FGTS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA Esta Corte, reexaminando o Enunciado nº 95 pela recente edição do Enunciado nº 362, firmou entendimento de que a prescrição aplicável ao não-recolhimento da contribuição para o FGTS ainda é a trintenária, até mesmo a teor do § 5º do artigo 23 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990. Porém, mesmo trintenária, o empregado tem dois anos, após a extinção do contrato de trabalho, para reclamar em Juízo o não-recolhimento da contribuição para o FGTS. Decisão em consonância com Súmula desta Colenda Corte, atraindo óbice, para o conhecimento do recurso de revista, o contido § 4º do art. 896 da CLT.

Acórdão Inteiro Teor nº RR-508099/1998 de 2ª Turma, de 23 Maio 2001
A C Ó R D Ã O2ª TurmaACV/MG/stFGTS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIAEsta Corte, reexaminando o Enunciado nº 95 pela recente edição doEnunciado nº 362, firmou entendimento de que a prescrição aplicável ao não-recolhimento da contribuição para o FGTS ainda é a trintenária, até mesmo a teor do § 5º do artigo 23 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.Porém, mesmo trintenária, o empregado tem dois anos, após a extinção do contrato de trabalho, para reclamar em Juízo o não-recolhimento da contribuição para o FGTS. Decisão em co...
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