TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-1449/1996-000-11.00, Magistrado Responsável Ministro Vantuil Abdala
Nº SentençaRR-464819/1998
Ator: Estado do Amazonas - Secretaria de Estado de Justiça, Segurança Pública e Cidadania - SEJUSC
Demandado:Normando Gaspar de Oliveira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40096128
Id. vLex: VLEX-40096128
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CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA SOB REGIME ESPECIAL - LEI Nº 1.674/84 INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO Tratando-se de reclamação ajuizada por empregado contratado temporariamente, conforme previa o art. 106 da Constituição Federal/69, sob a égide da Lei Estadual nº 1.674/84, a competência para julgamento do feito é da Justiça Estadual e não da Trabalhista. Recurso conhecido e provido.

Acórdão Inteiro Teor nº RR-464819/1998 de 2ª Turma, de 23 Maio 2001
PROC. Nº TST-RR-464.819/98.4C:A C Ó R D Ã O2ª TurmaVA/aa/abcCONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA SOB REGIME ESPECIAL - LEI Nº 1.674/84INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHOTratando-se de reclamação ajuizada por empregado contratado temporariamente, conforme previa o art. 106 da Constituição Federal/69, sob a égide da Lei Estadual nº 1.674/84, a competência para julgamento do feito é da Justiça Estadual e não da Trabalhista.Recurso conhecido e provido.Vistos, relatados e...
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