TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-15878/1998-000-15.00, Magistrado Responsável Ministro Rider de Brito
Nº SentençaAIRR-699208/2000
Ator: Votorantim Celulose e Papel S.A.
Demandado:Lídio Ferreira dos Santos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40098419
Id. vLex: VLEX-40098419
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENUNCIADO 331, IV, DO TST. Não prospera agravo de instrumento que pretende a subida de recurso de revista, quando a decisão recorrida está em consonância com jurisprudência iterativa desta Corte. Aplicação do Enunciado nº 333 do egrégio TST.

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-699208/2000 de 3ª Turma, de 23 Maio 2001
PROC. Nº TST-AIRR-699.208/00.8C:A C Ó R D Ã O3ª TurmaJCEM/LpoAGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENUNCIADO 331, IV, DOTST. Não prospera agravo de instrumento que pretende a subida de recurso de revista, quando a decisão recorrida está em...
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