TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-2317/2000-000-01.00, Magistrado Responsável Ministro João Oreste Dalazen
Nº SentençaAIRR-686292/2000
Ator: Frotama - Frota Oceânica e Amazônica S.A.
Demandado:Jorge Antunes de Siqueira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40102950
Id. vLex: VLEX-40102950
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FUNDAMENTAÇÃO. CONHECIMENTO. 1. O conhecimento do recurso de revista, por ostentar índole extraordinária, somente se viabiliza se, além dos pressupostos comuns de admissibilidade, o Recorrente lograr demonstrar divergência jurisprudencial e/ou violação literal à lei, a teor do artigo 896 da CLT. 2. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-686292/2000 de 1ª Turma, de 23 Maio 2001
PROC. Nº TST-AIRR-686.292/00.0C:A C Ó R D Ã O1ª TurmaJOD/vro/fvAGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FUNDAMENTAÇÃO. CONHECIMENTO.1. O conhecimento do recurso de revis...
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