TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-2520/1997-000-12.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Altino Pedrozo dos Santos
Nº SentençaRR-458854/1998
Ator: Ministério Público do Trabalho da 12ª Região
Demandado:Valdemiro Avi / Município de Laurentino
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40104302
Id. vLex: VLEX-40104302
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PRESCRIÇÃO BIENAL. SERVIDOR PÚBLICO. CONVERSÃO DE REGIME A transformação do regime jurídico celetista em estatutário extingue automaticamente o contrato de trabalho, conforme iterativa, notória e atual jurisprudência da egrégia Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, passando a fluir daí o prazo de dois anos para o exercício do direito de ação quanto a questões de cunho trabalhista, nos termos do inciso XXIX do artigo 7º da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 28/2000 (Orientação Jurisprudencial n.º 128). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Acórdão Inteiro Teor nº RR-458854/1998 de 1ª Turma, de 23 Maio 2001
A C Ó R D Ã OPrimeira TurmaJCAPS/ltPRESCRIÇÃO BIENAL. SERVIDOR PÚBLICO. CONVERSÃO DE REGIMEA transformação do regime jurídico celetista em estatutário extingue automaticamente o contrato de trabalho, conforme iterativa, notória e atual jurisprudência da egrégia Seção de Dissídios Individuais do TribunalSuperior do Trabalho, passando a fluir daí o prazo de dois anos para o exer...
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