TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-19858/1999-000-02.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado João Amilcar Silva e Souza Pavan
Nº SentençaAIRR-703783/2000
Ator: Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM
Demandado:Domingos Salvador Pironti
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40105329
Id. vLex: VLEX-40105329
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. Ao juízo de admissibilidade originário compete o exame dos pressupostos inerentes à revista, inclusive os de natureza intrínseca. 2. Declinado o fundamento legal e jurisprudencial na decisão denegatória do processamento da revista, não há falar em afronta ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. 3. Pretensão recursal desfundamentada ou amparada no reexame de fatos e provas não rende ensejo ao regular trânsito do recurso de revista(CLT, art. 896 e alíneas e Enunciado nº 126 do c. TST). Agravo desprovido.

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-703783/2000 de 1ª Turma, de 23 Maio 2001
PROC. Nº TST-AIRR-703.783/2000.6C:A C Ó R D Ã O1ª TurmaJAP/sw/lmAGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. Ao juízo de admissibilidade originário compete o exame dos pressupostos inerentes à revista, inclusive os de natureza intrínseca. 2. Declinado o fundamento legal e jurisprudencial na decisão denegatória do processamento da revista, não ...
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