TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-21181/1996-000-01.00, Magistrado Responsável Ministro Antônio José de Barros Levenhagen
Nº SentençaRR-578138/1999
Ator: Ministério Público do Trabalho da 1ª Região
Demandado:Simplício da Silva Filho / Município de São Gonçalo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40112355
Id. vLex: VLEX-40112355
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CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO SEM REALIZAÇÃO DE CONCURSO. A controvérsia encontra-se atualmente pacificada pela atual jurisprudência desta Corte, por meio do Enunciado nº 363, segundo o qual a contratação de servidor público após a Constituição da República de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no art. 37, inciso II e § 2º da Carta Política, sendo nula de pleno direito, não gerando nenhum efeito trabalhista, salvo quanto ao pagamento do equivalente aos salários dos dias efetivamente trabalhados. Recurso de revista provido.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-578138/1999 de 4ª Turma, de 30 Maio 2001
PROC. Nº TST-RR-578.138/1999.0C:A C Ó R D Ã O(4ª Turna)BL/gcCONTRATAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO SEM REALIZAÇÃO DE CONCURSO. A controvérsia encontra-se atualmente pacificada pela atual jurisprudência d...
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