TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-4205/1997-000-09.00, Magistrado Responsável Ministro Antônio José de Barros Levenhagen
Nº SentençaRR-457400/1998
Ator: Banco Mercantil do Brasil S.A.
Demandado:Daniel Tupan Tognin
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40113123
Id. vLex: VLEX-40113123
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RECURSO DE REVISTA. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS A TÍTULO DE SEGURO DE VIDA. Tal como posta a conclusão regional, lastreada na análise da prova testemunhal, evidencia-se a consonância com o Verbete nº 342 da Súmula da Jurisprudência desta Corte, que ressalva a hipótese de demonstração de coação. Sumulada a matéria, não se conhece da revista. Recurso não conhecido. DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS. Consoante a jurisprudência atual, notória, iterativa e majoritária deste Tribunal, na Justiça do Trabalho são devidos os descontos previdenciários e fiscais dos créditos do trabalhador, decorrentes de sentenças trabalhistas, em conformidade com o disposto no Provimento nº 3/84 da Corregedoria-Geral desta Justiça e na Lei nº 8.212/91. Recurso a que se dá provimento. MULTA. EMBARGOS. Incidência do Enunciado nº 296/TST. Não conhecido.

LEI ORDINÁRIA Nº 8212, DE 24 DE JULHO DE 1991. Dispõe Sobre a Organização da Seguridade Social, Institui Plano de Custeio, e Dá Outras Providências. DE 24 DE JULHO DE 1991. Dispõe Sobre a Organização da Seguridade Social, Institui Plano de Custeio, e Dá Outras Providências.
Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 896
Acórdão Inteiro Teor nº RR-457400/1998 de 4ª Turma, de 30 Maio 2001
PROC. Nº TST-RR-457.400/1998.7C:A C Ó R D Ã O(4ª Turma)BL/spRECURSO DE REVISTA. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS A TÍTULO DE SEGURO DE VIDA. Tal como posta a conclusão regional, lastreada na análise da prova testemunhal, evidencia-se a consonância com o Verbete nº 342 da Súmula daJurisprudên...
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