TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-746/2000-000-18.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Alberto Bresciani
Nº SentençaAIRR-724049/2001
Ator: Proforte S.A. - Transporte de Valores
Demandado:Wanderlei Marciano da Silva / Seg - Serviços Especiais de Segurança e Transporte de Valores S.A.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40116420
Id. vLex: VLEX-40116420
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. SUCESSÃO TRABALHISTA. CISÃO DA EMPRESA ORIGINAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Versando o feito sobre processo incidente de embargos de terceiro, o recurso de revista somente terá cabimento se demonstrada ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Na hipótese dos autos, porém, tal requisito não restou configurado, na medida em que as próprias razões apresentadas no apelo revisional deixam claro que as violações dos arts. 5º, II, XXII, XXXV, LIV e LV, e 170, II, da Carta Magna, caso existentes, teriam ocorrido de forma reflexa, porque decorrentes da prévia afronta a dispositivos de legislação ordinária, perpetrada pelo Regional, quando do reconhecimento da ocorrência de sucessão trabalhista, o que, por certo, não atende à exigência contida no § 2º do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-724049/2001 de 2ª Turma, de 30 Maio 2001
A C Ó R D Ã O2ª TurmaAB/es/sasAGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. EMBARGOS DETERCEIRO. SUCESSÃO TRABALHISTA. CISÃO DA EMPRESA ORIGINAL. INEXISTÊNCIA DEOFENSA DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Versando o feito sobre processo incidente de embargos de t...
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