TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-156/2000-000-14.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Alberto Bresciani
Nº SentençaAIRR-727837/2001
Ator: Teleron - Filial da Empresa Telecomunicações do Paraná S.A. - Tele Centro Sul Participações S.A.
Demandado:Hugo Ramos Trivério
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40117290
Id. vLex: VLEX-40117290
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇAS ESSENCIAIS. Não se conhece de Agravo de Instrumento, quando ausentes peças essenciais à sua formação. Incumbe à parte interessada velar pela adequada formalização de seu recurso. Agravo de Instrumento não conhecido.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-727837/2001 de 2ª Turma, de 30 Maio 2001
A C Ó R D Ã O2ª TurmaAB/sas/AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇAS ESSENCIAIS. Não se conhece deAgravo de Instrumento, quando ause...
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