TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-2605/2001.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Maria de Assis Calsing
Nº SentençaAIRR-751231/2001
Ator: Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA (Em Liquidação)
Demandado:Zenildo Cassimiro Batista
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40118883
Id. vLex: VLEX-40118883
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESPROVIMENTO. Não cuidando a parte agravante de atacar diretamente os fundamentos adotados pelo despacho que indeferiu a subida do seu Recurso de Revista, não merece ser dado provimento ao seu Agravo de Instrumento.

LEI ORDINÁRIA Nº 8429, DE 02 DE JUNHO DE 1992. Dispõe Sobre as Sanções Aplicaveis Aos Agentes Publicos Nos Casos de Enriquecimento Ilicito No Exercicio de Mandato, Cargo, Emprego Ou Função Na Administração Publica Direta, Indireta Ou Fundacional e da Outras Providencias. DE 02 DE JUNHO DE 1992. Dispõe Sobre as Sanções Aplicaveis Aos Agentes Publicos Nos Casos de Enriquecimento Ilicito No Exercicio de Mandato, Cargo, Emprego Ou Função Na Administração Publica Direta, Indireta Ou Fundacional e da Outras Providencias.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-751231/2001 de 3ª Turma, de 30 Maio 2001
A C Ó R D Ã O3ª TURMAMAC/nzAGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESPROVIMENTO. Não cuidando a parte agravante de atacar diretamente os fundamentos adotados pelo despacho qu...
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