TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-16162/1999.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Maria de Assis Calsing
Nº SentençaAIRReRR-746382/2001
Ator: Moinho Carlos Guth Ltda.
Demandado:Antônio Gilberto Scharnoski
Articular como:
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Id. vLex: VLEX-40118942
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AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE Nega-se provimento ao Agravo de Instrumento quando as razões expendidas não conseguem infirmar o despacho atacado. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - "A DICIONAL DE INSALUBRIDADE. B ASE DE CÁLCULO. M ESMO NA VIGÊNCIA DA CF/88: S ALÁRIO MÍNIMO". Orientação Jurisprudencial nº 02/SDI. Revista conhecida e provida.

DECRETO LEI Nº 1104, DE 30 DE ABRIL DE 1970. Altera o Decreto-lei 1060, de 21 de Outubro de 1969.
LEI ORDINÁRIA Nº 5584, DE 26 DE JUNHO DE 1970. Dispõe Sobre Normas de Direito Processual do Trabalho, Altera Dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, Disciplina a Concessão e Prestação de Assistencia Judiciaria Na Justiça do Trabalho, e da Outras Providencias. DE 26 DE JUNHO DE 1970. Dispõe Sobre Normas de Direito Processual do Trabalho, Altera Dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, Disciplina a Concessão e Prestação de Assistencia Judiciaria Na Justiça do Trabalho, e da Outras Providencias.
LEI ORDINÁRIA Nº 8212, DE 24 DE JULHO DE 1991. Dispõe Sobre a Organização da Seguridade Social, Institui Plano de Custeio, e Dá Outras Providências. DE 24 DE JULHO DE 1991. Dispõe Sobre a Organização da Seguridade Social, Institui Plano de Custeio, e Dá Outras Providências.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRReRR-746382/2001 de 3ª Turma, de 30 Maio 2001
A C Ó R D Ã O3ª T U R M AMAC/krAGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE Nega-se provimento ao Agravo deInstrumento quando as razões expendidas não conseguem infirmar o despacho atacado.RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - "A DICIONAL DE INSALUBRIDADE. B ASE DECÁLCULO. M ESMO NA VIGÊNCIA DA CF/88: S ALÁRIO MÍNIMO". OrientaçãoJurisprudencial nº 02/SDI. Revista conhecida e provida.Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento emRecurso de Revista e Recurso de Revista nº TST-AIRR-RR-746.382/01.8, em que é Agravante e Recorrido ANTÔNIO GILBERTO SCHARNOSKI e Agravado eRecorrente MOINHO CARLOS GUTH LTDA.O egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por intermédio dos vv. acórdãos de fls. 263/273 e 283/286, este último, em sede de EmbargosDeclaratórios, deu provimento parcial ao Recurso Ordinário do Reclamante para "determinar que a base de cálculo do adicional de insalubridade seja o salário-base contratual" e "fixar parâmetros para a contribuição previdenciária", mantendo a sentença nos seguintes pontos: a) Interrupção da prescrição - Declarou prescrito o direito de ação quanto às verbas exigíveis anteriormente a 2 de outubro de 1993, contado do ajuizamento daReclamatória trabalhista, por entender que somente a prescrição bienal se interrompe pelo ajuizamento da Ação Cautelar; b) Gratificações e prêmios- Pagamento e integração - Considerou prescritas tais verbas; c) Horas extras - Entendeu que o reclamante não teria se desincumbido de demonstrar diferenças a seu favor; d) Ga...
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