Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-749042/2001 de 3ª Turma, de 30 Maio 2001

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº AI-6796000/2000.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Maria de Assis Calsing
Nº SentençaAIRR-749042/2001
Ator: Companhia Estadual de Silos e Armazéns - Cesa
Demandado:João Odemar Souza
Articular como: http://br.vlex.com/vid/40119159
Id. vLex: VLEX-40119159

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Resumo:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMISSIBILIDADE DA REVISTA. Violação legal não demonstrada. Incidência do Enunciado nº 221, do TST. Agravo desprovido.

Notas de Texto:

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-749042/2001 de 3ª Turma, de 30 Maio 2001

A C Ó R D Ã O

3ª Turma

MAC/jm

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMISSIBILIDADE DA REVISTA. Violação legal não demonstrada. Incidência do Enunciado nº 221, do TST. Agravo desprovido.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em

Recurso de Revista nº TST-AIRR-749.042/01....



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